Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010393
Data do Acordão:02/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FALTA DE ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Notificado o recorrente para alegar, não o tendo feito, nem requerido o prosseguimento do recurso, nos termos do Decreto-Lei n. 227/77, e de julgar o recurso deserto, em conformidade com os artigos 690, n. 2, do Codigo de Processo Civil e 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00010702
Nº do Documento:SA119780202010393
Data de Entrada:01/03/1977
Recorrente:CARTAXANA , RUI
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:196
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/12/02.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 227/77 DE 1977/05/31.
CPC67 ART690 N2.
RSTA57 ART67.