Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0552/23.7BEVIS |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DECISÃO MÉRITO |
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Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, uma decisão que declara a absolvição da instância por entender ocorrer ilegitimidade singular ativa. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34111 |
Nº do Documento: | SA2202507160552/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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