Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0402/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS FORNECIMENTO DE BENS CONCURSO CONSÓRCIO LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO |
| Sumário: | I - Apresentando-se duas empresas em consórcio externo, como opositoras ao concurso para, concertadamente, fornecerem bens ao réu, com expressa invocação dessa qualidade, a despeito da pluralidade das consorciadas, a respectiva proposta comum é unitária e singular. II - E, sob pena da perda da respectiva identidade, para efeitos do concurso, a proposta não é divisível em duas, separadas e parcelares, correspondentes às prestações individuais de cada uma das empresas. III - Sendo assim, dada a sua singularidade, se, porventura, a proposta conquistar o direito à adjudicação, esse direito não radica em cada uma das sociedades, mas nelas enquanto consorciadas; IV - Deste modo é conjunta e incindível a titularidade do direito à adjudicação e também só em conjunto, em convergência de vontades, as duas empresas consorciadas têm, no plano substantivo, o poder de a exigir. |
| Nº Convencional: | JSTA00065201 |
| Nº do Documento: | SA1200809240402 |
| Data de Entrada: | 09/02/2008 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MDN |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART51 N4 ART149. DL 231/81 DE 1981/07/28 ART1 ART5 N2. |
| Aditamento: | |