Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0402/08
Data do Acordão:09/24/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTOS
FORNECIMENTO DE BENS
CONCURSO
CONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Sumário:I - Apresentando-se duas empresas em consórcio externo, como opositoras ao concurso para, concertadamente, fornecerem bens ao réu, com expressa invocação dessa qualidade, a despeito da pluralidade das consorciadas, a respectiva proposta comum é unitária e singular.
II - E, sob pena da perda da respectiva identidade, para efeitos do concurso, a proposta não é divisível em duas, separadas e parcelares, correspondentes às prestações individuais de cada uma das empresas.
III - Sendo assim, dada a sua singularidade, se, porventura, a proposta conquistar o direito à adjudicação, esse direito não radica em cada uma das sociedades, mas nelas enquanto consorciadas;
IV - Deste modo é conjunta e incindível a titularidade do direito à adjudicação e também só em conjunto, em convergência de vontades, as duas empresas consorciadas têm, no plano substantivo, o poder de a exigir.
Nº Convencional:JSTA00065201
Nº do Documento:SA1200809240402
Data de Entrada:09/02/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:MDN
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:CPTA02 ART51 N4 ART149.
DL 231/81 DE 1981/07/28 ART1 ART5 N2.
Aditamento: