Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031267 |
| Data do Acordão: | 03/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PREÇO DA EMPREITADA PAGAMENTO MEDIÇÃO DOS TRABALHOS REVISÃO DE PREÇOS HORA |
| Sumário: | Acordados entre as partes os montantes máximos dos pagamentos parcelares do preço global de empreitada de obras públicas a serem efectuados em cada ano , e a calcular em função das medições do trabalho executado, e não provando o contraente público - facto modificativo - a alegação de que nesses montantes parcelares se encontravam também incluídas situações de revisão de preços, terá o mesmo de ser responsabilizado pela respectiva mora se não fizer tal prova.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038394 |
| Nº do Documento: | SA119930309031267 |
| Data de Entrada: | 10/15/1992 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | TECNOPUL-EMP TECNICA DE OBRAS PUBLICAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Aditamento: | |