Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42191A
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
DANO MORAL.
Sumário:I - No âmbito do requisito vertido na alínea a) do nº1 do artº 76° da L.P.T.A., o requerente tem o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação, fazendo-se por forma concreta e clara, não ficando o aludido ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas, indutíveis a factos a apreciar objectivamente.
II - Na previsão da citada alínea a) relevam a danos não patrimoniais desde que atinjam um grau de intensidade e objectividade que justifiquem a tutela do direito, e se apresentem, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum, como consequência adequada, típica e provável da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00052068
Nº do Documento:SA11997060542191A
Data de Entrada:04/29/1997
Recorrente:PIMPÃO , JOSÉ
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MJ DE 1997/01/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG182.; AC STA DE 1989/02/28 PROC26612.; AC STA DE 1996/05/12 PROC39798.; AC STA DE 1986/01/30 IN AD N198 PAG1159.; AC STA DE 1986/11/18 PROC27417.; AC STA DE 1988/06/30 IN AD N330 PAG760.; AC STA DE 1989/11/30 PROC27703.; AC STA DE 1996/03/12 PROC39723.; AC STA DE 1996/05/12 PROC39786.; AC STA DE 1996/03/14 PROC39735.; AC STA DE 1996/03/26 PROC39731.; AC STA DE 1996/04/11 PROC39978.
Aditamento: