Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019298 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO DIREITOS ADUANEIROS ACTO INTERNO OMISSÃO DE PRONÚNCIA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Tendo o tribunal a quo qualificado o acto recorrido contenciosamente como um acto interno ficou dispensado, por ter ficado prejudicado o conhecimento da respectiva questão, de decidir se aquele acto havia ou não revogado ilegalmente duas decisões anteriores da Administração Aduaneira. II - É um acto interno aquele que produz efeitos apenas no domínio das relações interorgânicas, sendo um instrumento do exercício do poder de direcção da hierarquia sobre os subordinados. III - Ainda que o acto do superior hierárquico determine ao subalterno uma acção com certo conteúdo que produza efeitos na esfera jurídica de outro sujeito, não deixa de ser o acto do subalterno aquele que lesa os direitos da pessoa exterior à Administração. IV - É um acto interno aquele que o Subdirector-Geral das Alfândegas determina ao Director da Alfândega de Lisboa que proceda à cobrança de direitos aduaneiros devidos, enquanto sujeito passivo da obrigação aduaneira, pela recorrente por ter sido a importadora das mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00043219 |
| Nº do Documento: | SA219951129019298 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | LOPES & GRAÇA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART716 ART749. LPTA85 ART1 ART25. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1977/78 PAG76 PAG92. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG42. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG152. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG120. |