Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019298
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
DIREITOS ADUANEIROS
ACTO INTERNO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Tendo o tribunal a quo qualificado o acto recorrido contenciosamente como um acto interno ficou dispensado, por ter ficado prejudicado o conhecimento da respectiva questão, de decidir se aquele acto havia ou não revogado ilegalmente duas decisões anteriores da Administração Aduaneira.
II - É um acto interno aquele que produz efeitos apenas no domínio das relações interorgânicas, sendo um instrumento do exercício do poder de direcção da hierarquia sobre os subordinados.
III - Ainda que o acto do superior hierárquico determine ao subalterno uma acção com certo conteúdo que produza efeitos na esfera jurídica de outro sujeito, não deixa de ser o acto do subalterno aquele que lesa os direitos da pessoa exterior à Administração.
IV - É um acto interno aquele que o Subdirector-Geral das Alfândegas determina ao Director da Alfândega de Lisboa que proceda à cobrança de direitos aduaneiros devidos, enquanto sujeito passivo da obrigação aduaneira, pela recorrente por ter sido a importadora das mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00043219
Nº do Documento:SA219951129019298
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:LOPES & GRAÇA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART716 ART749.
LPTA85 ART1 ART25.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA NO ANO LECTIVO DE 1977/78 PAG76 PAG92.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG42.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG152.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG120.