Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027856
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MINISTRO DA JUSTIÇA
DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
COMPETENCIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:Do despacho do Director-Geral dos Registos e do Notariado que, ao abrigo do disposto no art. 1 n. 3 do DL n.
145/85, de 8 de Maio, determina a um notario que, durante certo periodo de tempo, não lavre escrituras fora da repartição ou das horas regulamentares, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou especialmente autorizados, cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro da Justiça.
Nº Convencional:JSTA00028603
Nº do Documento:SA119901120027856
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:PORTELA , DOMINGOS
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6817
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 145/85 DE 1985/05/08 ART1 N3.
CONST82 ART269 N4.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART1 C.
RSRN80 ART49 N1 N2.
CADM40 ART83 PAR2 ART411 PAR1 PAR2.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Pareceres:P PGR 32/87 IN DR IIS DE 1989/05/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG62.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG224.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG284.