Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006563
Data do Acordão:04/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
NOMEAÇÃO DE JÚRI
ACTO PREPARATÓRIO
RECURSO DIRECTO
Sumário:I - Se o acto administrativo não é constitutivo de direitos, a sua revogação pode ter lugar em todos os casos e a todo o tempo (artigo 18, n. 1, da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - O despacho de nomeação de um júri, porque se integra no complexo de actos e operações em que se desdobra um concurso, não envolve por si uma decisão final, mas um acto preparatório do mesmo concurso, e por tal insusceptível de recurso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00022069
Nº do Documento:SA119640417006563
Recorrente:WAGNER , MIGUEL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:28
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1006
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1963/03/05 / DE 1963/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 16730 DE 1958/06/12 ART22 ART24.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/02 IN AD N25 PAG15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG234.