Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006563 |
| Data do Acordão: | 04/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS NOMEAÇÃO DE JÚRI ACTO PREPARATÓRIO RECURSO DIRECTO |
| Sumário: | I - Se o acto administrativo não é constitutivo de direitos, a sua revogação pode ter lugar em todos os casos e a todo o tempo (artigo 18, n. 1, da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). II - O despacho de nomeação de um júri, porque se integra no complexo de actos e operações em que se desdobra um concurso, não envolve por si uma decisão final, mas um acto preparatório do mesmo concurso, e por tal insusceptível de recurso directo de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00022069 |
| Nº do Documento: | SA119640417006563 |
| Recorrente: | WAGNER , MIGUEL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N32-33 ANOIII PAG1006 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1963/03/05 / DE 1963/05/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 16730 DE 1958/06/12 ART22 ART24. LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/11/02 IN AD N25 PAG15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG234. |