Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01018/07 |
| Data do Acordão: | 01/29/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL |
| Sumário: | I – As tarefas que uma Técnica Profissional de 2ª classe desempenha nos Serviços de Finanças, reconduzidas ao recebimento de declarações de cadastro do IVA e do IR, recolha de elementos respeitantes a sujeitos passivos do IVA, liquidações, passagens de certidões e elaboração de autos de notícia, só parcialmente correspondem ao conteúdo funcional dos liquidadores tributários, constante do n° 4 da Portaria n° 663/94 de 19 de Julho e do n° 1 do seu Anexo II, que é mais vasto, mais complexo, mais técnico e de maior responsabilidade. II – O não preenchimento do requisito da al. a) do art. 15º, nº 1 do DL nº 497/99, de 19 de Novembro, ou seja, que a requerente tenha exercido as funções de liquidador tributário (actualmente técnicos de administração tributária), impedem a sua reclassificação nos termos do referido preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10050 |
| Nº do Documento: | SA12009012901018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |