Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/07 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | ABANDONO DE VÍCIO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Atento ao princípio da delimitação do recurso (artº 684º, nº 3) e ao ónus de alegar e formular conclusões (artº 690º, ambos do CP C), consideram-se abandonados os vícios que embora invocados na petição de recurso contencioso e no corpo da alegação produzida não foram levados às conclusões. II - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela III - Visando o recurso jurisdicional a revisão da decisão proferida no recurso contencioso, ou seja, de eventuais erros de julgamento ou ilegalidades contidas nessa decisão, a decisão sob recurso manter-se-á inalterada em tudo o que não seja objecto de impugnação, e não fique prejudicado pela procedência dos vícios conhecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA0009180 |
| Nº do Documento: | SA12008052801049 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |