Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024579
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES
CULPA
Sumário:Estando provado que funcionarios e agentes individualizaveis da JAE omitiram o dever funcional que lhes era exigivel de diligenciarem a remoção e a sinalização de um obstaculo na estrada impeditivo da regular e segura circulação de veiculos, estão simultaneamente provadas a ilicitude e a culpa porque se, de um lado, a omissão da conduta exigivel e esperada e violadora de normas legais que no caso concreto exigiam uma actividade determinada, por outro, a omissão e censuravel no plano etico porque o funcionario tipico zeloso e cumpridor a que faz apelo a regra do artigo
487 - 2 do CCIV, ex vi do disposto no artigo
4 - 1 do Decreto-Lei 48051 de 67-11-21, teria agido em conformidade com a norma onde aqueles omitiram.
Nº Convencional:JSTA00022248
Nº do Documento:SA119871020024579
Data de Entrada:12/23/1986
Recorrente:JAE
Recorrido 1:MATEUS , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4552
Referência Publicação 1:AD N325 ANOXXVIII PAG19 - BMJ N370 PAG392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2 N1 ART487 N1 N2 ART661 N1.
CPC67 ART659 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART63 E.