Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024579 |
| Data do Acordão: | 10/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA RESPONSABILIDADE DE FUNCIONARIOS E AGENTES CULPA |
| Sumário: | Estando provado que funcionarios e agentes individualizaveis da JAE omitiram o dever funcional que lhes era exigivel de diligenciarem a remoção e a sinalização de um obstaculo na estrada impeditivo da regular e segura circulação de veiculos, estão simultaneamente provadas a ilicitude e a culpa porque se, de um lado, a omissão da conduta exigivel e esperada e violadora de normas legais que no caso concreto exigiam uma actividade determinada, por outro, a omissão e censuravel no plano etico porque o funcionario tipico zeloso e cumpridor a que faz apelo a regra do artigo 487 - 2 do CCIV, ex vi do disposto no artigo 4 - 1 do Decreto-Lei 48051 de 67-11-21, teria agido em conformidade com a norma onde aqueles omitiram. |
| Nº Convencional: | JSTA00022248 |
| Nº do Documento: | SA119871020024579 |
| Data de Entrada: | 12/23/1986 |
| Recorrente: | JAE |
| Recorrido 1: | MATEUS , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4552 |
| Referência Publicação 1: | AD N325 ANOXXVIII PAG19 - BMJ N370 PAG392 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2 N1 ART487 N1 N2 ART661 N1. CPC67 ART659 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART63 E. |