Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024759
Data do Acordão:03/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A garantia de defesa do arguido impõe a sua audiencia apos a realização de diligencias de prova requeridas na defesa e essenciais para a descoberta da verdade.
II - A falta de audiencia do arguido configura a nulidade insuprivel do n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84, de 16.1, que inquina de vicio de forma o acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00029234
Nº do Documento:SA119880322024759
Data de Entrada:07/23/1987
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1987/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART42 N1.
CP82 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295.