Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001838
Data do Acordão:07/09/1970
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:BANCO
MULTA
PAGAMENTO DE JUROS SUPERIORES A TAXA LEGAL
TRANSGRESSÃO
Sumário:I - Constituem transgressão, respectivamente, da alinea d) do artigo 8 e do artigo 14 do Decreto-Lei n. 46492, de 18 de Agosto de 1965, os factos de um banco abonar a um seu depositante juros de montante superior a taxa legal e de a mesma instituição se substituir ao cliente no pagamento do respectivo imposto de capitais, sem, contudo, deduzir a importancia do imposto pago no quantitativo dos juros abonados.
II - A primeira das infracções referidas e punivel com a multa fixada no paragrafo 1 do artigo 90 do Decreto-Lei n.
42641, de 12 de Novembro de 1959. A segunda com a prevista no corpo do mesmo artigo, por não traduzir a pratica de uma operação bancaria.
Nº Convencional:JSTA00001148
Nº do Documento:SAP19700709001838
Data de Entrada:07/18/1969
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:346
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1767
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7779.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 B.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR1 PAR4.
CONST33 ART8 N10 ART123.
CPC67 ART722 N2 ART729.
DL 46492 DE 1965/08/18 ART8 D ART14 ART31.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART11 ART47 ART86 ART89 ART90 ART90 PAR1.
DL 47413 DE 1966/12/23 ART8.
CCOM888 ART362 ART363 ART395.
CICAP62 ART40 ART42 ART77.
DL 41403 DE 1957/11/27.