Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019698
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Carece de ser fundamentado o despacho que concede a redução de 50 por cento de direitos aduaneiros, ao abrigo da alinea k) da Base IX da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, e dos arts. 8, 9, 10 e 12 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro.
II - Ha falta de fundamentação se não se revelam as razões por que se optou pelo incentivo fiscal de uma determinada classe.
Nº Convencional:JSTA00029293
Nº do Documento:SA119890228019698
Data de Entrada:10/19/1983
Recorrente:ALVARO PINTO DA COSTA LEITE LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1472
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/11/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART2 N1 ART9 ART10 ART12.
PORT 249/74 DE 1974/04/05.