Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029037
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Não tendo o recurso hierarquico necessario sido interposto no prazo de um mes a contar da notificação do respectivo acto, na ausencia de outro prazo previsto na
Lei - alinea a), do artigo 34 da LPTA - o mesmo firma-se na ordem juridica como caso resolvido ou decidido, tornando-se, por isso, definitivo.
II - O acto proferido relativamente ao recurso hierarquico extemporaneo, no mesmo sentido e com fundamento nas mesmas razões de facto e de direito, e meramente confirmativo, visto nada ter inovado na ordem juridica.
III - O recurso contencioso do acto referido em II deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00033744
Nº do Documento:SA119920204029037
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:PASSOS , DELFIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/10/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2 ART34 A.
CCIV66 ART279 C.