Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029037 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Não tendo o recurso hierarquico necessario sido interposto no prazo de um mes a contar da notificação do respectivo acto, na ausencia de outro prazo previsto na Lei - alinea a), do artigo 34 da LPTA - o mesmo firma-se na ordem juridica como caso resolvido ou decidido, tornando-se, por isso, definitivo. II - O acto proferido relativamente ao recurso hierarquico extemporaneo, no mesmo sentido e com fundamento nas mesmas razões de facto e de direito, e meramente confirmativo, visto nada ter inovado na ordem juridica. III - O recurso contencioso do acto referido em II deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00033744 |
| Nº do Documento: | SA119920204029037 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | PASSOS , DELFIM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/10/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N2 ART34 A. CCIV66 ART279 C. |