Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014736
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CONCURSO PÚBLICO
PREENCHIMENTO DE VAGAS
PREFERÊNCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - O concurso para preenchimento de vagas na Caixa Geral de Depósitos é público, nos termos da cláusula 12, n. 2, do contrato colectivo de trabalho para o sector bancário, desde que foi anunciado de forma a que qualquer interessado, empregado ou não da Caixa, possa a ele apresentar-se.
II - A preferência de que gozam os empregados da Caixa, prevista na alínea b) do n. 1 da referida cláusula 12, exige que se verifique "igualdade de condições".
III - A "preferência genérica dos trabalhadores da Caixa" prevista no artigo 35 do Regulamento do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos exige, pelo menos, que o trabalhador possua o grau de especialização requerido e funciona sem prejuízo das necessidades dos serviços.
IV - Sendo o recurso interposto de indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário, a fundamentação reporta-se à do acto recorrido hierarquicamente.
Nº Convencional:JSTA00031694
Nº do Documento:SA119860626014736
Data de Entrada:06/04/1980
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2761
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCT PARA O SECTOR BANCÁRIO ART12.
RGU DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ART5 N2 ART35 ART37.