Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035960 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | UNIVERSIDADE ÓRGÃO DIRIGENTE AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO TITULAR DE ÓRGÃO DE PESSOA COLECTIVA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art. 46, n. 1 do RSTA, por força do disposto no art. 24, b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268/4 da CRP. II - Terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoque, a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ter sido lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional. III - Tendo o Secretário de Estado do Ensino Superior, na sequência de recurso interposto nos termos do art. 34 do DL n. 498/88, anulado, com fundamento em ilegalidade, o acto de homologação de lista de classificação final dos candidatos a concurso interno de acesso para provimento em dois lugares do quadro de unidade orgânica de certa universidade - acto este que foi praticado pelo presidente do conselho directivo dessa unidade orgânica, na qualidade de dirigente máximo do serviço e ao abrigo do art. 32, n. 3 do DL n. 498/88, de 30/12, (redacção anterior ao DL n. 215/95, de 22/8) -, carece o autor do acto anulado de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto anulatório, quando invoca, em justificação dessa impugnação, a possibilidade, pela consolidação do acto anulatório como caso decidido, de vir a ser demandado por administrado, nos termos do disposto no DL n. 45.081, de 21/11/1967, em eventual acção de indemnização por facto ilícito e fundada na sua referida conduta funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00047539 |
| Nº do Documento: | SAP19970514035960 |
| Data de Entrada: | 10/12/1995 |
| Recorrente: | PRES CONS DIRECTIVO INST CIENC BIOMEDICAS ABEL SALAZAR UNIVERS PORTO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 ART268 N4. L 108/88 DE 1988/09/24 ART3 ART5 ART8. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3 ART34. LPTA85 ART24 B. RSTA57 ART46 N1. DL 45081 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART3 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28321 DE 1996/11/27. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 1988 PAG81. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG204. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG163. JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E AGENTES DO ESTADO 1990 PAG47-50. |