Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035960
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:UNIVERSIDADE
ÓRGÃO DIRIGENTE
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
TITULAR DE ÓRGÃO DE PESSOA COLECTIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art. 46, n. 1 do RSTA, por força do disposto no art. 24, b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268/4 da CRP.
II - Terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoque, a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ter sido lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional.
III - Tendo o Secretário de Estado do Ensino Superior, na sequência de recurso interposto nos termos do art. 34 do DL n. 498/88, anulado, com fundamento em ilegalidade, o acto de homologação de lista de classificação final dos candidatos a concurso interno de acesso para provimento em dois lugares do quadro de unidade orgânica de certa universidade - acto este que foi praticado pelo presidente do conselho directivo dessa unidade orgânica, na qualidade de dirigente máximo do serviço e ao abrigo do art. 32, n. 3 do DL n. 498/88, de 30/12, (redacção anterior ao DL n. 215/95, de 22/8) -, carece o autor do acto anulado de legitimidade para impugnar contenciosamente o acto anulatório, quando invoca, em justificação dessa impugnação, a possibilidade, pela consolidação do acto anulatório como caso decidido, de vir a ser demandado por administrado, nos termos do disposto no DL n. 45.081, de 21/11/1967, em eventual acção de indemnização por facto ilícito e fundada na sua referida conduta funcional.
Nº Convencional:JSTA00047539
Nº do Documento:SAP19970514035960
Data de Entrada:10/12/1995
Recorrente:PRES CONS DIRECTIVO INST CIENC BIOMEDICAS ABEL SALAZAR UNIVERS PORTO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 ART268 N4.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART3 ART5 ART8.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3 ART34.
LPTA85 ART24 B.
RSTA57 ART46 N1.
DL 45081 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART3 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28321 DE 1996/11/27.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 1988 PAG81.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG204.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG163.
JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E AGENTES DO ESTADO 1990 PAG47-50.