Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0621/15.7BECBR
Data do Acordão:11/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:LITISPENDÊNCIA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A pendência da impugnação judicial e da oposição à execução não configura, no caso, qualquer “repetição de causa” à luz do disposto nos artigos 580.º e 581.º do CPC, pois são causas distintas, não existindo qualquer identidade de causa de pedir nem de pedido nas duas acções.
II - Para ocorrer duplicação de colecta, nos termos previstos no artigo 205.º, n.º1 do CPPT, o tributo tem de estar pago.
III - Em regra, decorrido o prazo de pagamento voluntário do tributo liquidado, deve ser extraída certidão para efeitos de cobrança coerciva da dívida tributária (artigo 88º do CPPT).
IV - A impugnação tem efeito suspensivo quando for prestada garantia adequada ou a prestação desta for dispensada pela administração tributária (artigos 103.º, º 4 e 169.º, ambos do CPPT e 52.º, n.ºs 1, 2 e 4 da LGT).
Nº Convencional:JSTA000P31630
Nº do Documento:SA2202311290621/15
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES
Recorrido 1:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: