Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036893
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - É juridicamente inexistente o despacho prolatado por quem não tenha poder jurisdicional para o efeito.
II - Está nestas condições o despacho do juiz que indefere a reclamação do seu despacho que não admitiu um recurso.
Nº Convencional:JSTA00042303
Nº do Documento:SA119950214036893
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:JUIZ DO TAC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 ART689.
Referência a Doutrina:PAULO CUNHA PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO V2 2ED PAG359.