Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004589
Data do Acordão:05/07/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
APOSENTADO
PENA DE SUSPENSÃO
Sumário:Comete o delito tentado de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12 e paragrafo unico daquele Contencioso, um soldado da Guarda Fiscal, aposentado, que se apropria de umas canas destinadas a pesca desportiva existentes no Cais da Alfandega e confiadas a guarda desta, procurando introduzi-las no Pais sem o pagamento dos direitos devidos, o que so não conseguiu por virtude da actuação do autuante.
A situação do arguido, como guarda fiscal aposentado, impede que este seja condenado em pena de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00017750
Nº do Documento:SA419690507004589
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , BERNARDINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART19.
CP886 ART72 ART85.