Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021565
Data do Acordão:12/11/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MILITAR
ANTIGUIDADE
LISTA DE ANTIGUIDADE
CASO RESOLVIDO
ACTO DEFINITIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos são competentes em razão da materia para conhecer do recurso de acto do General Ajudante General, praticado no exercicio de delegação de poderes, relativamente a antiguidade de Oficiais.
II - Apos a primeira revisão da Constituição pela Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, o artigo 218 daquele diploma apenas preve a atribuição de competencia ao Supremo Tribunal Militar para julgamento de crimes essencialmente militares, crimes dolosos equiparaveis e para aplicação de medidas disciplinares, o que foi mantido pela Lei Constitucional 1/89, de 8 de Julho (2 revisão constitucional - artigo 215).
III - Interposto recurso, dentro do prazo legal, de despacho de indeferimento relativo a questão firmada ja na ordem juridica, aquele não e intempestivo, antes e este irrecorrivel.
IV - Não tendo o recorrente, major do Exercito do Quadro Permanente, impugnado a lista de antiguidade em que pela primeira vez figurava como alferes, a mesma firmou-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido.
V - Consequentemente, o despacho que lhe indeferiu requerimento a pedir para que a sua antiguidade de major fosse acrescida de tres anos, tantos quantos perdeu para entrar na Academia Militar em virtude de ter sido mobilizado para o ex-Ultramar, não e definitivo nem executorio e, por isso mesmo, não e recorrivel, impondo-se, em tal caso, a rejeição do respectivo recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00029767
Nº do Documento:SA119901211021565
Data de Entrada:11/02/1984
Recorrente:VARELA , VERGILIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7385
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DE 1984/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 ART134.
CONST82 ART218.
CONST89 ART215.
RSTA57 ART51.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/03/12 IN DR IS 1986/04/22.
AC STA PROC21032 DE 1986/10/30.
AC STA DE 1988/04/18 IN BMJ N376 PAG631.
Referência a Pareceres:P PGR 23/88 IN DR IIS 1989/05/31.