Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021565 |
| Data do Acordão: | 12/11/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MILITAR ANTIGUIDADE LISTA DE ANTIGUIDADE CASO RESOLVIDO ACTO DEFINITIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os Tribunais Administrativos são competentes em razão da materia para conhecer do recurso de acto do General Ajudante General, praticado no exercicio de delegação de poderes, relativamente a antiguidade de Oficiais. II - Apos a primeira revisão da Constituição pela Lei Constitucional 1/82, de 30 de Setembro, o artigo 218 daquele diploma apenas preve a atribuição de competencia ao Supremo Tribunal Militar para julgamento de crimes essencialmente militares, crimes dolosos equiparaveis e para aplicação de medidas disciplinares, o que foi mantido pela Lei Constitucional 1/89, de 8 de Julho (2 revisão constitucional - artigo 215). III - Interposto recurso, dentro do prazo legal, de despacho de indeferimento relativo a questão firmada ja na ordem juridica, aquele não e intempestivo, antes e este irrecorrivel. IV - Não tendo o recorrente, major do Exercito do Quadro Permanente, impugnado a lista de antiguidade em que pela primeira vez figurava como alferes, a mesma firmou-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido. V - Consequentemente, o despacho que lhe indeferiu requerimento a pedir para que a sua antiguidade de major fosse acrescida de tres anos, tantos quantos perdeu para entrar na Academia Militar em virtude de ter sido mobilizado para o ex-Ultramar, não e definitivo nem executorio e, por isso mesmo, não e recorrivel, impondo-se, em tal caso, a rejeição do respectivo recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029767 |
| Nº do Documento: | SA119901211021565 |
| Data de Entrada: | 11/02/1984 |
| Recorrente: | VARELA , VERGILIO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7385 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DE 1984/05/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE71 ART134. CONST82 ART218. CONST89 ART215. RSTA57 ART51. LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1986/03/12 IN DR IS 1986/04/22. AC STA PROC21032 DE 1986/10/30. AC STA DE 1988/04/18 IN BMJ N376 PAG631. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 23/88 IN DR IIS 1989/05/31. |