Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008005 |
| Data do Acordão: | 05/04/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR APLICAÇÃO ALTERNATIVA DAS PENAS DE DEMISSÃO E APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | A infracção de abandono de lugar, a que se refere o artigo 366, n. 8, paragrafo unico do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e aplicavel a pena de demissão ou a de aposentação compulsiva, de harmonia com as circunstancias do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016188 |
| Nº do Documento: | SA119720504008005 |
| Data de Entrada: | 06/18/1969 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JAIME |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 511 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG820 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/01/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART366 N8 PARUNICO ART409 ART410 PAR2. |