Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024831
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO.
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art.º 735° n.º 2 do CPC, aplicável por força do disposto no art.º 2 al. f) do CPT, o agravo interposto de decisão anterior à decisão final apenas sobe ao tribunal superior com o recurso que porventura desta última seja interposto.
II - Nos casos em que da decisão final não seja interposto qualquer recurso, a subida daqueles agravos há-de verificar-se após o trânsito em julgado daquela decisão e mediante requerimento do agravante a apresentar no prazo de 10 dias.
Nº Convencional:JSTA00053765
Nº do Documento:SA220000503024831
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE TORRES VEDRAS CRL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE TORRES VEDRAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC ART735 N2.
Aditamento: