Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040467
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
PERDA DE MANDATO
IMPEDIMENTO
INTERESSE PESSOAL
IMPARCIALIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:O interesse impeditivo da intervenção em acto determinante da perda de mandato só existe quando, sendo pessoal, seja susceptível de pôr em causa o desempenho imparcial e justo das funções do autarca, devendo tal interesse ser directo ou, ao menos, que segundo o pensamento normal conduza a uma diminuição da sua capacidade de decisão com isenção e imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00044979
Nº do Documento:SA119960711040467
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:MATOS , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2 D ART8 ART9 ART10 ART14.
CPA91 ART44 A.
CONST76 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39140 DE 1995/12/27.
Referência a Pareceres:P PGR 100/82 IN DR IIS 1983/06/25.
Aditamento:Haverá omissão de pronúncia sempre que o juiz se abstenha de conhecer de questão que tenha obrigação de conhecer, havendo porém que distinguir entre "questões" e "razões" ou considerações feitas pelas partes para defesa das sua posições, sendo o não conhecimento destas irrelevante.