Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029546
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA POR DOENÇA
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
Sumário:I - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, que abrange os seus pressupostos de facto e de direito.
II - Recai sobre o administiado o ónus de a ilidir.
III - Convidado um professor pelo Presidente do Conselho Directivo da sua Escola a justificar a ausência de casa no dia e hora da visita do médico inspector, realizado nos termos do art. 31 do DL n. 497/88, de
30 de Dezembro, se se limita a negar a própria ausência, por declaração sua, não logra ilidir a presunção de legalidade do acto administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00039110
Nº do Documento:SA119931116029546
Data de Entrada:05/28/1991
Recorrente:CUNHA , PEDRO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART31 N2.