Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029546 |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA POR DOENÇA VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA |
| Sumário: | I - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, que abrange os seus pressupostos de facto e de direito. II - Recai sobre o administiado o ónus de a ilidir. III - Convidado um professor pelo Presidente do Conselho Directivo da sua Escola a justificar a ausência de casa no dia e hora da visita do médico inspector, realizado nos termos do art. 31 do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro, se se limita a negar a própria ausência, por declaração sua, não logra ilidir a presunção de legalidade do acto administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039110 |
| Nº do Documento: | SA119931116029546 |
| Data de Entrada: | 05/28/1991 |
| Recorrente: | CUNHA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART31 N2. |