Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008505
Data do Acordão:07/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
SANATORIO D CARLOS I
Sumário:Constituindo o Sanatorio de D. Carlos I um estabelecimento integrado no Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, e sendo este um serviço personalizado do Estado ou instituto publico, não compete a Direcção-Geral de Saude e Assistencia apreciar o requerimento de um funcionario do referido Sanatorio no sentido da actualização do seu vencimento, pelo que o seu silencio, perante o requerido, não integra um acto tacito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00016254
Nº do Documento:SA119720713008505
Data de Entrada:09/28/1971
Recorrente:ARAUJO , ADELAIDE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:895
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2044 DE 1950/07/20 BIV N3 BVII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8520.
AC STA PROC8504.