Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013367
Data do Acordão:10/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MATERIAL DE RESERVA
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Esta suficientemente fundamentado um acto que nega a concessão de isenção de direitos pedida ao abrigo da alinea k) da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, e arts. 1 e 2 do
DL n. 74/74, de 28 de Fevereiro, com base na afirmação de a mercadoria a importar ser "material de reserva" e "não estar abrangida pelos criterios e regras constantes do Dec-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, não podendo portanto beneficiar dos incentivos fiscais previstos na alinea k) da Base IX da Lei 3/72, de 27/5".
II - Tal afirmação revela com evidencia que, no entender do autor do acto denegatorio, aquela mercadoria, pela sua natureza, não se destina a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidade industrial.
Nº Convencional:JSTA00033165
Nº do Documento:SA219911016013367
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS - EDP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:458
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BIX K BXVII N2.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 ART2.