Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000615 |
| Data do Acordão: | 06/29/1951 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | AFONSO PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO ABERTURA DE VOLUME VERIFICADOR DE ALFANDEGA |
| Sumário: | O facto praticado por um verificador da alfandega que ordenou a abertura de um volume que continha um filme impressionado por revelar e escritos a lapis azul os dizeres "Atenção!-Negativo por revelar" não constitui negligencia que atente gravemente contra a dignidade do funcionario ou da função, a que se refere o n. 7 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis. |
| Nº Convencional: | JSTA00000060 |
| Nº do Documento: | SAP19510629000615 |
| Data de Entrada: | 06/16/1950 |
| Recorrente: | JUNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 44 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3337. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N7 ART21. DL 37977 DE 1950/09/21 ART1013 A B C D. |