Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000615
Data do Acordão:06/29/1951
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
ABERTURA DE VOLUME
VERIFICADOR DE ALFANDEGA
Sumário:O facto praticado por um verificador da alfandega que ordenou a abertura de um volume que continha um filme impressionado por revelar e escritos a lapis azul os dizeres "Atenção!-Negativo por revelar" não constitui negligencia que atente gravemente contra a dignidade do funcionario ou da função, a que se refere o n. 7 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.
Nº Convencional:JSTA00000060
Nº do Documento:SAP19510629000615
Data de Entrada:06/16/1950
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:44
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3337.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N7 ART21.
DL 37977 DE 1950/09/21 ART1013 A B C D.