Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040064
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Para efeitos do disposto no al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA só são atendíveis os danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, sejam merecedores de tutela jurídica (art. 496/1 do CCivil);
II - Não se apresenta com gravidade suficiente para que possa ter enquadramento na referida alínea, o sacrifício que adviria à requerente com a imediata execução do despacho recorrido que lhe revoga a pensão de aposentação e restabelece o vínculo que a ligava à entidade empregadora;
III - Se é certo que as duas situações não são equivalentes, o sacrifício que é imposto à requerente com a execução do acto recorrido (necessariamente compatível com a sua idade e estado de saúde), corresponde à diferença entre ter que trabalhar durante um determinado período de tempo quando tinha o direito de dispor livremente desse tempo.
Nº Convencional:JSTA00044179
Nº do Documento:SA119960418040064
Data de Entrada:03/28/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:VASCONCELOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723.
AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22.
AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30.
AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388.
AC STA PROC34692 DE 1988/06/01.
AC STA PROC37182 DE 1995/03/30.
AC STA PROC37235-A DE 1995/04/06.