Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004478
Data do Acordão:10/21/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
FABRICO DE PAPEL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
MULTA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROCESSO SANCIONATORIO
Sumário:E nulo o acto de imposição de uma multa a uma pessoa, com o fundamento de que sem licença possui e explora uma oficina em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, quando se prova que a licença para esta oficina foi solicitada por uma outra pessoa, diferente daquela, e que e essa outra pessoa que explora a oficina no regime de trabalho referido.
Nº Convencional:JSTA00026710
Nº do Documento:SA119551021004478
Recorrente:TERRA , DOMINGOS E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 39364 DE 1954/05/27.