Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004478 |
| Data do Acordão: | 10/21/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICO DE PAPEL REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO LICENÇA DE EXPLORAÇÃO MULTA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROCESSO SANCIONATORIO |
| Sumário: | E nulo o acto de imposição de uma multa a uma pessoa, com o fundamento de que sem licença possui e explora uma oficina em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, quando se prova que a licença para esta oficina foi solicitada por uma outra pessoa, diferente daquela, e que e essa outra pessoa que explora a oficina no regime de trabalho referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00026710 |
| Nº do Documento: | SA119551021004478 |
| Recorrente: | TERRA , DOMINGOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/10/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | D 39364 DE 1954/05/27. |