Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000139 |
| Data do Acordão: | 02/18/1982 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ENCARGOS DE ASSISTENCIA COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS |
| Sumário: | I - A competencia emerge da lei. So nos casos nesta previstos pode ter lugar o desaforamento (artigo 64 do Codigo de Processo Civil). II - O Decreto-Lei n. 42596, de 19 de Outubro de 1959, com as alterações constantes dos Decretos-Leis ns. 44450, de 4 de Julho de 1962, e 47797, de 14 de Julho de 1967, atribuiu as comissões arbitrais de assistencia competencia para declarar a responsabilidade pelos encargos da assistencia prestada pelos serviços, instituições e estabelecimentos de assistencia e aos tribunais fiscais a competencia para a execução das decisões respeitantes a essa materia. III - O artigo 90, n. 1, do Codigo de Processo Civil pressupõe que o tribunal em que a causa foi julgada em 1 instancia tem competencia funcional para execuções. IV - Radica-se nos tribunais da 1 Instancia das Contribuições e Impostos a competencia para executar as sentenças proferidas pelos tribunais judiciais que condenem no pagamento dos encargos da assistencia prestada pelos serviços, instituições e estabelecimentos de assistencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029647 |
| Nº do Documento: | SAC19820218000139 |
| Data de Entrada: | 05/06/1981 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DO 1 JUIZO DO T1INSTCI DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 82 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 18 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N315 PAG131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TCIV - T1INSTCI. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE 1J T1INSTCI. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART64 ART66 ART90 N1 ART100 ART109 ART275 ART1198 ART1508. DL 42596 DE 1959/10/19 NA REDACÇÃO DO DL 47797 DE 1967/07/14 ART18 ART23 PAR3 ART27. DL 35108 DE 1945/11/07. L 1998 DE 1944/05/15 BXXI. LOTJ77 ART83. DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART52. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VI PAG414. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG231. |