Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0750/10
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUBSÍDIO
RESTITUIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA
COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR
Sumário:A condenação na obrigação de restituição do subsidio desviado, imposta por sentença penal em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, não pode ser executada através do processo de execução fiscal, pois nos termos da lei processual penal é no próprio processo penal, e não em processo executivo autónomo, que correrá a respectiva execução (cfr. o nº 1 do artigo 470.º do Código de Processo Penal).
Nº Convencional:JSTA00066821
Nº do Documento:SA2201102240750
Data de Entrada:09/30/2010
Recorrente:INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA DE 2010/05/04 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 78/98 DE 1998/03/27 ART28.
CP95 ART111 N2 N3 ART470 N1.
CPP87 ART510.
CPPTRIB99 ART148 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21/10 DE 2010/03/03.; AC STA PROC31/10 DE 2010/03/17.
Aditamento: