Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0750/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUBSÍDIO RESTITUIÇÃO TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR |
| Sumário: | A condenação na obrigação de restituição do subsidio desviado, imposta por sentença penal em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, não pode ser executada através do processo de execução fiscal, pois nos termos da lei processual penal é no próprio processo penal, e não em processo executivo autónomo, que correrá a respectiva execução (cfr. o nº 1 do artigo 470.º do Código de Processo Penal). |
| Nº Convencional: | JSTA00066821 |
| Nº do Documento: | SA2201102240750 |
| Data de Entrada: | 09/30/2010 |
| Recorrente: | INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BEJA DE 2010/05/04 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 78/98 DE 1998/03/27 ART28. CP95 ART111 N2 N3 ART470 N1. CPP87 ART510. CPPTRIB99 ART148 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21/10 DE 2010/03/03.; AC STA PROC31/10 DE 2010/03/17. |
| Aditamento: | |