Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004814 |
| Data do Acordão: | 04/19/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | Comete a tentativa de delito fiscal de descaminho aquele a quem são apreendidas pela Guarda Fiscal, no cais da doca do porto de Leixões, mercadorias de origem estrangeira que havia subtraido no navio onde trabalhava a descarga, e destinadas a sair da doca sem o cumprimento das respectivas formalidades legais e pagamento dos direitos devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016709 |
| Nº do Documento: | SA419720419004814 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RAMOS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART41 ART43. |