Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006050
Data do Acordão:03/30/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A prorrogação de um prazo para a execução de um acto administrativo assume a natureza de acto meramente confirmativo, visto não ter conteudo proprio ou autonomo.
II - E insusceptivel de impugnação contenciosa o acto meramente confirmativo de outro anterior de que podia ter-se recorrido, por dele haver conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00024617
Nº do Documento:SA119620330006050
Data de Entrada:02/09/1961
Recorrente:SOC FABRIL ALENTEJANA LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:15
Referência Publicação 1:AD N6 ANOI PAG755
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT 18018 DE 1960/10/21.