Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006050 |
| Data do Acordão: | 03/30/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A prorrogação de um prazo para a execução de um acto administrativo assume a natureza de acto meramente confirmativo, visto não ter conteudo proprio ou autonomo. II - E insusceptivel de impugnação contenciosa o acto meramente confirmativo de outro anterior de que podia ter-se recorrido, por dele haver conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00024617 |
| Nº do Documento: | SA119620330006050 |
| Data de Entrada: | 02/09/1961 |
| Recorrente: | SOC FABRIL ALENTEJANA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DO AZEITE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 15 |
| Referência Publicação 1: | AD N6 ANOI PAG755 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DO AZEITE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | PORT 18018 DE 1960/10/21. |