Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01564/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO FACTO INTERRUPÇÃO EFEITO DURADOURO |
| Sumário: | I - Os factos interruptivos da prescrição previstos no n.º 1 do art. 49.º da LGT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. II - Com a revogação do n.º 2 do art. 49.º da LGT pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, não deixaram de se verificar esses efeitos (agora sem qualquer limitação), se bem que restritos ao primeiro facto interruptivo que ocorrer. III - O Orçamento do Estado para 2013 aditou ao n.º 1 do art. 97.º-A do CPPT uma alínea e), que veio dar resposta à questão de como se determina o valor para efeitos de custas das reclamações do órgão da execução fiscal previstas no art. 276.º e segs. do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00069498 |
| Nº do Documento: | SA22016010701564 |
| Data de Entrada: | 11/26/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART175 ART196 ART170 ART97-A N1 E. CPTRIB91 ART34 N1 N3. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 ART6. CCIV66 ART279 C. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART163 ART90 ART91. L 66-B/2012 DE 2012/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC099/12 DE 2012/02/15. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG47-48. JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED PAG95-96 PAG57 E SEGS PAG69-72. |
| Aditamento: | |