Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003729
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:No dominio da actual legislação por que se regem os tribunais fiscais e administrativos (Decretos-Leis 129/84, 374/84 e 267/85), tendo em conta os respectivos preceitos e o espirito que lhe presidiu, não e facultada aos representantes da FP, ao inves dos representantes do Ministerio Publico (MP), a intervenção nas respectivas sessões de discussão e julgamento nos tribunais tributarios de 2 instancia.
Nº Convencional:JSTA00005725
Nº do Documento:SA219860430003729
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:474
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART13.
CPCI63 ART254 ART256 ART263.
ETAF84 ART69 - ART71 ART72 ART73 ART74.
RTAF84 ART13.
LPTA85 ART14 N2 ART15.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART15 ART48 ART52 ART54 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3615 DE 1986/04/16.