Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010998
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACÇÃO PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
RECORRIDO PARTICULAR
DESERÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - O ministerio publico, na acção publica subsequente, prevista no artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve indicar os motivos e razões por que requer o seguimento do processo se ainda se não tiver pronunciado sobre o fundo da questão.
II - Contudo, se o não fizer, e ja se encontrarem junto aos autos alegações do recorrente particular, a falta de indicação das razões não acarreta a deserção do recurso, por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00010242
Nº do Documento:SA119790719010998
Data de Entrada:10/29/1977
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2047
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART58 ART67.
CPC67 ART690.