Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010998 |
| Data do Acordão: | 07/19/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ACÇÃO PUBLICA MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES RECORRIDO PARTICULAR DESERÇÃO DA INSTANCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O ministerio publico, na acção publica subsequente, prevista no artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve indicar os motivos e razões por que requer o seguimento do processo se ainda se não tiver pronunciado sobre o fundo da questão. II - Contudo, se o não fizer, e ja se encontrarem junto aos autos alegações do recorrente particular, a falta de indicação das razões não acarreta a deserção do recurso, por falta de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00010242 |
| Nº do Documento: | SA119790719010998 |
| Data de Entrada: | 10/29/1977 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART58 ART67. CPC67 ART690. |