Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043845 |
| Data do Acordão: | 09/28/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL. DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I- Tendo já sido julgadas improcedentes, por acórdão proferido nos autos, transitado em julgado, pretensas inconstitucionalidades que, segundo o recorrente, afectariam de inexistência jurídica/nulidade as decisões judiciais proferidas por juízes conselheiros do STA, não pode o Tribunal, no mesmo processo, voltar a reapreciar tais questões, por a isso se opor o caso julgado formal ( artº672º do CPC). II- A interpretação dos artº70º do RSTA conjugada com o artº296, nº1 do CPC, no sentido da inadmissibilidade da desistência da instância após a prolação da decisão final desfavorável ao recorrente contencioso, não viola o direito de acesso aos tribunais e a um processo equitativo, nem o princípio do Estado de Direito, constitucionalmente consagrados. III- O facto de o Tribunal ter ordenado a notificação da parte contrária para se pronunciar sobre requerimento apresentado pelo recorrente contencioso a desistir da instância não configura, só por si, qualquer pronúncia do Tribunal sobre a admissibilidade dessa desistência, já que nada na lei impõe que o Tribunal antecipe essa pronúncia, antes de ouvir a parte contrária. IV- Tendo o recorrente jurisdicional assente a sua alegação de que a autoridade recorrida não se opôs à desistência da instância, no pressuposto errado de que o acto de não aceitação dessa desistência foi praticado por pessoa diferente daquela que o praticou e que refere não ter a qualidade que se arroga, está tal alegação votada ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063589 |
| Nº do Documento: | SAP20060928043845 |
| Data de Entrada: | 11/03/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART276 ART289 N1 ART295 N2 ART296 N1 ART666 N1 ART672 ART690 N1. RSTA57 ART70. CONST97 ART2 ART20 N1 N4. |
| Referências Internacionais: | CEDH ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2004/07/23 IN BMJ N239 PAG160. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG328-PAG330. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG476. |
| Aditamento: | |