Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043845
Data do Acordão:09/28/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CASO JULGADO FORMAL.
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA.
Sumário:I- Tendo já sido julgadas improcedentes, por acórdão proferido nos autos, transitado em julgado, pretensas inconstitucionalidades que, segundo o recorrente, afectariam de inexistência jurídica/nulidade as decisões judiciais proferidas por juízes conselheiros do STA, não pode o Tribunal, no mesmo processo, voltar a reapreciar tais questões, por a isso se opor o caso julgado formal ( artº672º do CPC).
II- A interpretação dos artº70º do RSTA conjugada com o artº296, nº1 do CPC, no sentido da inadmissibilidade da desistência da instância após a prolação da decisão final desfavorável ao recorrente contencioso, não viola o direito de acesso aos tribunais e a um processo equitativo, nem o princípio do Estado de Direito, constitucionalmente consagrados.
III- O facto de o Tribunal ter ordenado a notificação da parte contrária para se pronunciar sobre requerimento apresentado pelo recorrente contencioso a desistir da instância não configura, só por si, qualquer pronúncia do Tribunal sobre a admissibilidade dessa desistência, já que nada na lei impõe que o Tribunal antecipe essa pronúncia, antes de ouvir a parte contrária.
IV- Tendo o recorrente jurisdicional assente a sua alegação de que a autoridade recorrida não se opôs à desistência da instância, no pressuposto errado de que o acto de não aceitação dessa desistência foi praticado por pessoa diferente daquela que o praticou e que refere não ter a qualidade que se arroga, está tal alegação votada ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA00063589
Nº do Documento:SAP20060928043845
Data de Entrada:11/03/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART276 ART289 N1 ART295 N2 ART296 N1 ART666 N1 ART672 ART690 N1.
RSTA57 ART70.
CONST97 ART2 ART20 N1 N4.
Referências Internacionais:CEDH ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 2004/07/23 IN BMJ N239 PAG160.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG328-PAG330.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG476.
Aditamento: