Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/15.4BELSB
Data do Acordão:10/16/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO
TITULAR
VALORES MOBILIÁRIOS
Sumário:I - Importando determinar da abrangência ou âmbito subjetivo de aplicação da norma contida no artigo 196.º do Código dos Valores Mobiliários, por referência aos titulares das ações remanescentes, quando interpretada à luz do Direito da União, concretamente na aceção do art. 16.º da Diretiva n.º 2004/25/CE (“qualquer titular dos valores mobiliários remanescentes”), com vista a dissipar as dúvidas existentes, impõe-se formular questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
II - O reenvio prejudicial determina a suspensão da instância, nos termos dos artigos 267.º do TJUE e 269.º e 272.º do CPC, ex vi do artigo 1.º do CPTA.
III - O órgão jurisdicional de reenvio mantém a faculdade de submeter novo pedido de decisão prejudicial, conforme Acórdão do TJUE de 11.09.2019, Cãlin, C-676/17, EU:C:2019:700, n.º 41 e jurisprudência ali referida.
Nº Convencional:JSTA000P34442
Nº do Documento:SA120251016015/15
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: