Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/15.4BELSB |
| Data do Acordão: | 10/16/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO TITULAR VALORES MOBILIÁRIOS |
| Sumário: | I - Importando determinar da abrangência ou âmbito subjetivo de aplicação da norma contida no artigo 196.º do Código dos Valores Mobiliários, por referência aos titulares das ações remanescentes, quando interpretada à luz do Direito da União, concretamente na aceção do art. 16.º da Diretiva n.º 2004/25/CE (“qualquer titular dos valores mobiliários remanescentes”), com vista a dissipar as dúvidas existentes, impõe-se formular questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia. II - O reenvio prejudicial determina a suspensão da instância, nos termos dos artigos 267.º do TJUE e 269.º e 272.º do CPC, ex vi do artigo 1.º do CPTA. III - O órgão jurisdicional de reenvio mantém a faculdade de submeter novo pedido de decisão prejudicial, conforme Acórdão do TJUE de 11.09.2019, Cãlin, C-676/17, EU:C:2019:700, n.º 41 e jurisprudência ali referida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34442 |
| Nº do Documento: | SA120251016015/15 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |