Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015340
Data do Acordão:04/27/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:EMPRESA CONCESSIONARIA
METROPOLITANO DE LISBOA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - O regime especial que resulta da concessão feita ao Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., diz apenas respeito as actividades inerentes a exploração do serviço de transporte colectivo no subsolo da cidade.
II - Compartimentos e montras empregados em actividades não integradas na finalidade daquela exploração não beneficiam dos favores daquele regime especial.
III - A isenção tributaria fixada no artigo 39 da Lei n. 1368, no artigo 3, n. 2, do Decreto n. 9040 e hoje no artigo 7, n. 4, do Codigo da Contribuição Predial diz apenas respeito as "instituições legalmente declaradas de utilidade publica".
Nº Convencional:JSTA00020137
Nº do Documento:SA219660427015340
Data de Entrada:07/27/1965
Recorrente:METROPOLITANO DE LISBOA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:27
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1067
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART59 ART60 ART70 N1 PAR1.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV C E.
L 1368 DE 1922/09/21 ART39.
D 9040 DE 1923/08/09 ART3 N2.
CCPIIA63 ART7 N4.