Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015340 |
| Data do Acordão: | 04/27/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | EMPRESA CONCESSIONARIA METROPOLITANO DE LISBOA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - O regime especial que resulta da concessão feita ao Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., diz apenas respeito as actividades inerentes a exploração do serviço de transporte colectivo no subsolo da cidade. II - Compartimentos e montras empregados em actividades não integradas na finalidade daquela exploração não beneficiam dos favores daquele regime especial. III - A isenção tributaria fixada no artigo 39 da Lei n. 1368, no artigo 3, n. 2, do Decreto n. 9040 e hoje no artigo 7, n. 4, do Codigo da Contribuição Predial diz apenas respeito as "instituições legalmente declaradas de utilidade publica". |
| Nº Convencional: | JSTA00020137 |
| Nº do Documento: | SA219660427015340 |
| Data de Entrada: | 07/27/1965 |
| Recorrente: | METROPOLITANO DE LISBOA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 27 |
| Referência Publicação 1: | AD N56-57 ANOV PAG1067 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART59 ART60 ART70 N1 PAR1. L 2005 DE 1945/03/14 BIV C E. L 1368 DE 1922/09/21 ART39. D 9040 DE 1923/08/09 ART3 N2. CCPIIA63 ART7 N4. |