Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039027
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA.
CONSELHO CIENTÍFICO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:I - Tendo sido indicado na petição, como autor do acto impugnado o Presidente do Conselho-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, quando o acto era do Conselho Científico, deverá contudo concluir-se da existência da legitimidade passiva, se o Presidente interveio no recurso, em representação do Conselho e aí não se limitou a arguir a ilegitimidade mas contestou e alegou, defendendo a legalidade do acto impugnado.
II - Litiga de má fé, o recorrente que alicerça a motivação do recurso jurisdicional na ignorância de um facto constante de documento com o qual instruiu a petição (art.º 456° al. b) do CPCivil).
Nº Convencional:JSTA00055183
Nº do Documento:SA119980701039027
Data de Entrada:11/09/1990
Recorrente:LOBO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO CIENTÍFICO DO INST DE ENGENHARIA DO PORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART477.
CPC96 ART456 N1 B N2 ART568 N1 D ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART40 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32329 DE 1994/05/15.; AC STA PROC32375 DE 1994/03/03.
Aditamento: