Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039027 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA. CONSELHO CIENTÍFICO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. LITIGANTE DE MÁ-FÉ. |
| Sumário: | I - Tendo sido indicado na petição, como autor do acto impugnado o Presidente do Conselho-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, quando o acto era do Conselho Científico, deverá contudo concluir-se da existência da legitimidade passiva, se o Presidente interveio no recurso, em representação do Conselho e aí não se limitou a arguir a ilegitimidade mas contestou e alegou, defendendo a legalidade do acto impugnado. II - Litiga de má fé, o recorrente que alicerça a motivação do recurso jurisdicional na ignorância de um facto constante de documento com o qual instruiu a petição (art.º 456° al. b) do CPCivil). |
| Nº Convencional: | JSTA00055183 |
| Nº do Documento: | SA119980701039027 |
| Data de Entrada: | 11/09/1990 |
| Recorrente: | LOBO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO CIENTÍFICO DO INST DE ENGENHARIA DO PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477. CPC96 ART456 N1 B N2 ART568 N1 D ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART40 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32329 DE 1994/05/15.; AC STA PROC32375 DE 1994/03/03. |
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