Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0845/10 |
| Data do Acordão: | 02/09/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I – A ilegitimidade que constitui fundamento de oposição à execução fiscal (al. b) do nº 1 do art. 204º do CPPT), é uma ilegitimidade substantiva que se relaciona com a dívida exequenda e com o respectivo título e não com a incidência do tributo. II – A alegação substanciada em erro sobre os pressupostos de facto e de direito (por errada interpretação e aplicação das normas de incidência subjectiva do imposto) é alegação determinante da anulabilidade do acto tributário e fundamento de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00066811 |
| Nº do Documento: | SA2201102090845 |
| Data de Entrada: | 10/28/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART199 ART762 N2. LGT98 ART18 N3 N4. CPPTRIB99 ART204 N1 B. ETAF02 ART12 N3 ART26 B. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG251 PAG657. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5 ED VI PAG657 PAG706 PAG714. SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG245. |
| Aditamento: | |