Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016804
Data do Acordão:02/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
REGULAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualizou a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.
Nº Convencional:JSTA00015794
Nº do Documento:SA219730207016804
Data de Entrada:07/11/1972
Recorrente:SOC DE ARTIGOS GRAFICOS MANUEL REIS MORAIS E IRMÃO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 N1 N2.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.