Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02269/16.0BEBRG
Data do Acordão:01/09/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:PENSÃO DE INVALIDEZ
MILITAR
JUNTA MÉDICA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
FIXAÇÃO
GRAU DE INCAPACIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - As juntas médicas militares são competentes para reconhecer a (in)aptidão para o serviço militar e o eventual grau de desvalorização para efeitos do disposto no Dec. Lei n.º 43/76, de 20/01 (v.g. o seu art.º 6.º).
II - Reconhecida essa inaptidão, mas sendo o grau de desvalorização insuficiente para o militar ser qualificado como Deficiente das Formas Armadas, a entidade militar competente remete o processo administrativo à Caixa Geral de Aposentações, para efeitos de eventual concessão da reforma extraordinária ao abrigo do Estatuto da Aposentação.
III - No prazo de 60 dias após a recepção daquele processo administrativo, a CGA determina a realização de exame por Junta Médica, constituída nos termos previstos no art.º 119.º, n.º 1, do EA e à qual, para concessão da reforma extraordinária nos termos previstos no EA, é legalmente cometida a competência para avaliar o grau de incapacidade e a conexão dessa incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado.
Nº Convencional:JSTA000P33080
Nº do Documento:SA12025010902269/16
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: