Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0930/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, e 716.º do Código de Processo Civil, é lícito a qualquer das partes requerer a reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração.
II - Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que tem que ser evidente, patente e virtualmente incontroverso.
III - A nulidade de acórdão por excesso de pronúncia ocorre sempre que o tribunal se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento.
IV - Sendo a prescrição de conhecimento oficioso, nos termos do artigo 175.º CPPT, nada obsta a que o tribunal dela conheça.
V - Ao conhecer de imediato dessa questão, o acórdão não viola o princípio do contraditório pois essa era a matéria objecto da reclamação e sobre a qual a recorrente se pronunciara já nas alegações de recurso.
Nº Convencional:JSTA000P10016
Nº do Documento:SA2200901280930
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: