Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01470/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, no quadro factual fixado pelas instâncias, a reapreciação a identificada questão da dispensa da produção de prova testemunhal e, depois, da decretada sanação da invocada nulidade daquele despacho por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA000P15374
Nº do Documento:SA22013022701470
Data de Entrada:12/19/2012
Recorrente:A...... E B......
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: