Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01470/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, no quadro factual fixado pelas instâncias, a reapreciação a identificada questão da dispensa da produção de prova testemunhal e, depois, da decretada sanação da invocada nulidade daquele despacho por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15374 |
| Nº do Documento: | SA22013022701470 |
| Data de Entrada: | 12/19/2012 |
| Recorrente: | A...... E B...... |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |