Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024440 |
| Data do Acordão: | 01/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO PRAZO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Face à entrada fora de prazo do pedido de aclaração (art. 153 Cód. Proc. Civ.) e tendo mesmo assim sido aclarado o sentido dos despachos, uma vez que o despacho de aclaração faz parte integrante do despacho aclarado (art. 670 n. 2 Cód. Proc. Civ.), é a partir dele que começa a correr o prazo para a reclamação (n. 3 do artigo). Tendo os recorrentes o ónus de apresentar um documento em falta, a haver demora da entidade que o devia emitir, cumpria àquelas lançar mão do processo previsto no artigo 82 e seguintes da L.P.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036417 |
| Nº do Documento: | SA119930128024440 |
| Data de Entrada: | 10/31/1986 |
| Recorrente: | CUNHA , OFELIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART670 N2 N3. LPTA85 ART36 N1 F ART82. RSTA57 ART56 PAR4. CADM40 ART836. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/01/23 IN AP-DR PAG90. |
| Referência a Doutrina: | PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG149. |