Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000685
Data do Acordão:04/30/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INCOMPETENCIA RELATIVA
IRRENUNCIABILIDADE DA COMPETENCIA
COMPETENCIA DO SUPERIOR
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:O vicio de incompetencia simples ou relativa verifica-se quando um agente ou autoridade administrativa pratica um acto que e da competencia de outro agente ou autoridade tambem administrativa.
O principio de que a competencia tem de ser usada pela entidade a quem e conferida sofre um desvio na hierarquia administrativa em que ha subordinação de orgãos e funções.
O Ministro da Economia tem competencia para aplicar multas por transgressão dos preceitos de condicionamento industrial, mesmo quando a lei atribua essa competencia a Direcção-Geral dos
Serviços Industriais.
Não ha violação da regra non bis in idem quando o Ministro aplica uma multa diferente e maior que outra aplicada por um seu inferior hierarquico, desde que so foi paga a aplicada pelo Ministro.
Nº Convencional:JSTA00000121
Nº do Documento:SAP19530430000685
Data de Entrada:04/25/1952
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE AGLOMERADOS DE CORTIÇA LDA (SOPAC)
Recorrido 1:MINECON
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO86 1954 PAG318
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3830.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 36945 DE 1948/06/28 ART22 ART22 PAR1.
EDF43 ART17.