Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000685 |
| Data do Acordão: | 04/30/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INCOMPETENCIA RELATIVA IRRENUNCIABILIDADE DA COMPETENCIA COMPETENCIA DO SUPERIOR HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PRINCIPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | O vicio de incompetencia simples ou relativa verifica-se quando um agente ou autoridade administrativa pratica um acto que e da competencia de outro agente ou autoridade tambem administrativa. O principio de que a competencia tem de ser usada pela entidade a quem e conferida sofre um desvio na hierarquia administrativa em que ha subordinação de orgãos e funções. O Ministro da Economia tem competencia para aplicar multas por transgressão dos preceitos de condicionamento industrial, mesmo quando a lei atribua essa competencia a Direcção-Geral dos Serviços Industriais. Não ha violação da regra non bis in idem quando o Ministro aplica uma multa diferente e maior que outra aplicada por um seu inferior hierarquico, desde que so foi paga a aplicada pelo Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00000121 |
| Nº do Documento: | SAP19530430000685 |
| Data de Entrada: | 04/25/1952 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE AGLOMERADOS DE CORTIÇA LDA (SOPAC) |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 19 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO86 1954 PAG318 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3830. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | D 36945 DE 1948/06/28 ART22 ART22 PAR1. EDF43 ART17. |