Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024337
Data do Acordão:11/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola de parte de predio rustico que esta na posse de uma U.C.P., em virtude de entrega a uma reservataria.
II - O requisito da alinea a) do n. 1 do artigo
76 da L.P.T.A. implica a existencia de um nexo causal entre a execução do acto e os prejuizos, mas tal nexo, porque subordinado e condicionado pelo adverbio "provavelmente", não tem que existir no mundo dos factos, mas traduz-se num juizo de prognose a formular pelo julgador, com base em factos, estes minimamente indiciados sobre a provavel verificação de causa e efeito.
Nº Convencional:JSTA00023873
Nº do Documento:SA119861118024337
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA DO ADAVEL CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4469
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/06/16.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.