Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004435
Data do Acordão:05/13/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ACTO DE AUTORIZAÇÃO
EFEITO IMEDIATO
INDUSTRIA DE PERFILAGEM DE METAIS NÃO PRECIOSOS
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ELEMENTOS NECESSARIOS
MATERIA PRIMA
Sumário:I - Não amplia nem restringe a esfera de actividade industrial de uma oficina o despacho que se limita a autorizar a sua transferencia.
II - Na industria de perfilagem de metais não preciosos o condicionamento so abrange os elementos produtivos, e não a materia-prima empregada.
Nº Convencional:JSTA00026612
Nº do Documento:SA119550513004435
Recorrente:PERFILADORA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36443 DE 1947/07/30 ART1 PAR1.